segunda-feira, 29 de setembro de 2008

APROVADO À PRESSA, EM BRAGA:
Comunidade Intermunicipal do Cávado
O processo de criação da Comunidade Intermunicipal do Cávado, é “processo mal conduzido…, tendo provocado “uma pressa” excessiva na sua conclusão e aprovação”, segundo consta em notícia do D. M. de Braga, de 22 de Setembro corrente, a que não terá passado alheio ao PSD.
O articulista, esclareceu que o processo estava ferido de ilegalidades de alguns dos artigos, (nºs 3 e 4, do artº 13º dos Estatutos das comunidades Intermunicipais do Cávado, a ser constituído por seis concelhos: Braga, Barcelos, Amares, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde.
A Lei 45/2008 que regem as normas estatutárias, a não ser corrigida na oportunidade traria problemas aos Municípios aderentes ao projecto, pois estava em causa “a corrida aos fundos financeiros do QREN (Quadro de Referência da Estratégia Nacional) o que, considerando a “ilegalidade aos estatutos da futura Comunidade”, os Municípios perdiam a oportunidade de obterem fundos para cumprirem os compromissos assumidos nas respectivas sedes.
Na circunstância, ainda segundo a notícia, foi necessário recorrer a outros meios de corrigirem o articulado, sem as quais os Municípios, tão cedo, seriam privados dos tais fundos. Valeu na oportunidade o trabalho de advogado local e, então, espera-se, tudo correrá pelo melhor e a Comunidade Intermunicipal do Cávado, será uma realidade no presente.
Artur L. Costa, Esposende

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