sexta-feira, 17 de julho de 2009

A LEI DO NUDISMO


A LEI DO NUDISMO
Foi aprovado no Parlamento em, Maio de 1988 um projecto de Lei, proposta pelo grupo “Os Verdes”,sobre o Nudismo.
Será a partir desta legislação que deixa de ser crime o Nudismo, em Terras de Santa Maria. Se a legalização do aborto, embora com limitações, já deu polémica; se vem contrariar as tradições e os princípios da moral e da ética, desafiando a crença e a fé de muitos milhares de cidadãos sendo, certo que o acto, a bem da humanidade e da natureza e do meio ambiente, é nefasto que se deixe que nova machadada na educação e na ética dos portugueses se abata desta forma absolutista e impiedosa.
De salientar, todavia, que certos homens teimam no direito de se unirem por laços “tipo contrato matrimonial”, na certeza de que será garantido o direito ao cidadão a conviver acompanhado no seu dia- a- dia. E, se o caso for por diante, como nos parece, está garantido: ninguém morre sem companhia.
Recorda-se que no tempo de praias, estrangeiras habituadas a amplas liberdades nos seus países de origem, fazendo alarde do atraso das portuguesas, pois a Lei do Nudismo terá os seus efeitos nefastos. De resto, ninguém se esconde, é visível, entrou na moda, são mais elegantes.
De facto, em locais reservados, é livre o Nudismo nas praias de Ofir que tivemos oportunidade de ver, apreciar e de conhecer. Ninguém se escondeu pelo aparecimento de um “futrica”, ali no seu meio. Pois, na verdade, e nos tempos decorrentes, a Lei acabou por ter a sua aplicabilidade, sem reservas, desde que se obedeça ao recato e à ética moral e cívica. Eis pois ao cabo de 20 anos, deu entrada em Portugal a regra do Nudismo que as senhoras mulheres usam em perfeito à vontade, porque é moda, gabando-se da sua cor morenaça e saudável, que vai durar, em país de clima frio e invernoso.
Artur L. Costa, Esposende

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